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Resolução CFM 2.454/2026: o que a clínica precisa ter no papel para usar IA

10 min de leitura · atualizado em 04/11/2026

Médico no consultório com prontuário na tela e painel de sugestão de inteligência artificial aguardando aprovação humana

O que a Resolução CFM 2.454/2026 exige de uma clínica que usa inteligência artificial?

Exige cinco coisas concretas: registrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão, informar o paciente quando o uso for relevante e respeitar a recusa dele, não delegar à IA a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica, fazer avaliação preliminar de risco do sistema e informar a categoria de risco ao usuário, e manter governança interna com as medidas do Anexo III. A resolução foi publicada no Diário Oficial de 27 de fevereiro de 2026, com vigência em 180 dias contados da publicação, e o artigo 21 diz que ela vale também para sistemas que já estavam em desenvolvimento ou em uso quando ela entrou em vigor.

Quem já usa transcrição automática de consulta, chatbot de triagem no WhatsApp, leitura assistida de exame ou qualquer ferramenta que sugere conduta está dentro do escopo. Não existe faixa de isenção por tamanho de clínica.

O que ela garante ao médico, antes do que ela cobra

Vale começar pelo artigo 3º, que é a parte que ninguém divulga e que é a mais útil numa negociação com fornecedor ou com operadora.

O médico tem direito de receber informação sobre funcionamento e limitações do sistema, de recusar sistema sem validação adequada, de não ser obrigado a seguir recomendação de forma automática e de não ser responsabilizado indevidamente por falha exclusiva da IA, desde que tenha agido com diligência. O artigo 19 reforça: o médico pode deixar de usar ou desligar a IA que considerar inadequada, e não pode ser penalizado por não seguir a sugestão da máquina, desde que a atuação dele seja técnica e ética. O parágrafo segundo do mesmo artigo proíbe a instituição de impor meta que subordine conduta médica.

Leia essa última frase duas vezes se a sua clínica tem bonificação atrelada a volume de exames pedidos ou a aderência a protocolo sugerido por sistema.

O que ela cobra, item por item

Registro no prontuário. O artigo 4º lista entre os deveres do médico registrar o uso de IA como apoio à decisão. Isso precisa virar campo no prontuário, não observação em texto livre que o médico lembra de escrever às vezes. Se o seu prontuário eletrônico não tem onde marcar isso, fale com o fornecedor agora.

Informação ao paciente. O artigo 5º garante ao paciente a informação sobre uso relevante de IA, e o artigo 11 vai além: qualquer uso deve ser comunicado e explicado. Na prática isso é um parágrafo no termo de consentimento e uma frase que a recepção e o médico sabem dizer.

Recusa do paciente. O parágrafo terceiro do artigo 5º exige respeito à recusa informada. Então precisa existir caminho alternativo. Se a sua triagem é toda por chatbot, o paciente que recusa precisa conseguir ser atendido por uma pessoa, e isso é desenho de processo, não configuração de software.

A vedação principal. O parágrafo segundo do artigo 5º veda delegar à IA a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica sem mediação humana. Isso derruba qualquer fluxo em que o sistema devolve resultado ou orientação direto para o paciente. Resultado de exame com interpretação automática enviada no WhatsApp do paciente é exatamente o que a regra proíbe.

Classificação de risco. Os artigos 12 e 13 mandam fazer avaliação preliminar de risco e categorizar o sistema em baixo, médio, alto ou inaceitável, conforme o Anexo II, e informar a categoria ao usuário. Os critérios incluem impacto nos direitos e na saúde, criticidade do contexto e quantidade e sensibilidade dos dados.

Governança. O artigo 14 exige governança interna com as medidas do Anexo III. E o parágrafo único cria uma obrigação específica: quem desenvolve sistema próprio precisa de Comissão de IA e Telemedicina, sob coordenação médica e subordinada à diretoria técnica. Quem apenas contrata ferramenta de mercado não precisa da comissão, mas precisa da governança.

Dados. Os artigos 6º, 16 e 17 tratam de confidencialidade, integridade e segurança. O parágrafo terceiro do artigo 6º veda usar sistema sem padrões mínimos de segurança da informação, e o artigo 6º também trata do uso de dados para treinar ou validar IA. Leia o contrato do seu fornecedor procurando a cláusula que autoriza treinar modelo com os seus dados. Ela existe em muito contrato de software de saúde.

A fiscalização, pelo artigo 15, é do Conselho Regional de Medicina da jurisdição. O artigo 8º diz que o descumprimento sujeita o médico a sanção ética, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.

O inventário de uma tarde

Antes de escrever política, levante o que já roda na sua clínica. Quase sempre é mais do que o dono imagina, porque ferramenta com IA entrou embutida em software que a clínica já usava.

  1. Liste todo sistema em uso que sugere, classifica, transcreve, resume ou responde: prontuário, agenda, chatbot, leitura de exame, atendimento, CRM.
  2. Para cada um, anote o que ele faz com dado de paciente e se o dado sai da clínica.
  3. Para cada um, anote a categoria de risco pelos critérios do Anexo II.
  4. Para cada um, procure no contrato a cláusula de uso de dados para treinamento.
  5. Marque quais tocam diagnóstico, prognóstico ou conduta, porque esses são os que exigem registro em prontuário e informação ao paciente.

Com essa tabela pronta, a política interna sai em duas páginas. Sem ela, sai um documento genérico que não descreve a sua operação e que não protege ninguém.

O que isso tem a ver com gestão, e não com tecnologia

Três das exigências da resolução são, no fundo, exigências de processo que a clínica deveria ter de todo jeito: saber quais sistemas estão em uso, saber o que cada um faz com dado de paciente e ter registro do que foi feito no atendimento. É o mesmo problema que aparece na LGPD na clínica e na escolha de prontuário eletrônico.

A resolução também fecha a porta para o atalho que mais aparece em clínica pressionada por volume, que é usar automação para responder paciente sem médico no meio. Quem estava construindo funil assim precisa redesenhar, e a hora de descobrir isso é agora, não na reclamação no CRM.

Você sabe listar, de cabeça, quantos sistemas com IA rodam hoje dentro da sua clínica?

Como a Atomia resolve isso

No mês 1 a gente faz o inventário dos sistemas em uso na clínica, o que cada um faz com dado de paciente e onde cada um toca decisão clínica, que é a tabela que a resolução exige na prática e que quase nenhuma clínica tem. Também revisamos o processo de atendimento para que exista caminho humano onde a regra pede mediação humana, e o processo de registro para que o uso de IA apareça no prontuário sem depender da memória do médico. A redação da política e a validação ética ficam com a diretoria técnica e com o jurídico. A gente entrega o mapa da operação para que esse trabalho seja feito sobre fato, e não sobre modelo baixado da internet.

Próximo passo

Isso vale para a sua clínica?

Descobrir custa trinta minutos de conversa. O diagnóstico completo é o primeiro mês de contrato.

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