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Médico pode divulgar preço de consulta? Sim, e a resolução diz exatamente como

7 min de leitura · atualizado em 04/09/2026

Tela com página de clínica exibindo campo de preço

Pode, e está escrito no art. 9º

Sim, médico pode divulgar o preço da consulta na internet. A Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024, permite no art. 9º, VI informar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento. O inciso VII permite informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes. E o inciso VIII permite anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, com uma vedação expressa: não vincular a promoção a venda casada. Essa foi uma das mudanças mais concretas em relação ao regime anterior, revogado pelo art. 17 da mesma resolução.

A vedação que continua de pé alcança o entorno do preço. Você não pode garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento (art. 11, XII), não pode se portar de forma sensacionalista ou autopromocional nem praticar concorrência desleal (art. 11, XVI) e, pela definição de concorrência desleal que a própria norma traz nos parágrafos do art. 11, não pode anunciar serviços médicos gratuitos em consultório privado. Ou seja: preço publicado, sim; "avaliação gratuita" em consultório particular, não.

O contexto completo da resolução está em o que a CFM 2.336/2023 mudou.

Os três incisos, e o que cada um libera de verdade

Inciso do art. 9º O que permite Uso prático
VI Informar valores de consultas, meios e formas de pagamento Preço da consulta no site, na bio, no anúncio, no WhatsApp Business
VII Informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes Procedimento sem preço fixo publicado, com a regra de negociação declarada
VIII Anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, vedada a vinculação a vendas casadas Campanha sazonal com desconto, desde que o desconto não obrigue a comprar outra coisa

O inciso VII resolve uma dúvida operacional recorrente. Consulta tem preço divulgável. Procedimento com variação grande de complexidade não precisa de tabela pública: você pode informar que o valor será acordado entre as partes, e isso está previsto na norma.

O inciso VIII tem um limite estreito. Venda casada é condicionar a compra de um serviço à compra de outro. "Consulta com 20% de desconto em setembro" está dentro. "Consulta com desconto para quem fechar o pacote de seis sessões" condiciona uma coisa à outra e entra na vedação.

Por que publicar o preço muda o seu funil

Divulgar preço é decisão comercial, e a resolução apenas parou de impedir. A pergunta que importa passa a ser: publicar o valor melhora ou piora o seu resultado?

A resposta depende de um número que você provavelmente já tem, e que quase nenhuma clínica calcula: a taxa de conversão do contato até a consulta marcada, separada por origem do contato.

A conta é simples:

Taxa de conversão = consultas marcadas no período / contatos recebidos no período

E o indicador que revela se o preço está travando o funil é o motivo declarado da não marcação. Peça à secretária para registrar, em uma coluna, o motivo de cada contato que não virou consulta. Depois de 30 dias você tem a distribuição real.

Suponha um consultório que recebeu 180 contatos em um mês e marcou 54 consultas. Os números abaixo são ilustrativos, troque pelos seus. Taxa de conversão de 30%. Dos 126 que não marcaram, 71 desistiram ao ouvir o valor. Isso é 56% da perda concentrada em uma única objeção, e ela acontece depois do atendimento, consumindo tempo da secretária.

Nesse cenário, publicar o preço faz duas coisas ao mesmo tempo: reduz o volume de contatos e aumenta a taxa de conversão, porque quem chega já sabe o valor. O volume absoluto de consultas marcadas pode subir, descer ou ficar igual. Você só descobre medindo antes e depois, com pelo menos 30 dias de cada lado.

Se você não registra o motivo da não marcação, comece por aí antes de mexer no preço.

Como publicar sem cair no art. 11

Quatro regras práticas, todas ancoradas na norma:

1. Preço acompanhado do que está incluído. Diga o que a consulta contempla e o que não contempla. Preço solto sem escopo abre espaço para reclamação de propaganda enganosa, que o art. 11, VI veda.

2. Nenhum verbo de promessa perto do valor. "Consulta de R$ 400" está dentro. "Consulta de R$ 400 e você sai com o diagnóstico resolvido" cai no art. 11, XII, que veda garantir, prometer ou insinuar bons resultados.

3. Desconto com prazo e condição explícitos. O art. 9º, VIII fala em campanha promocional. Campanha tem começo e fim. Desconto permanente sem prazo declarado funciona como tabela, e nesse caso publique a tabela.

4. Nada de gratuidade em consultório privado. A definição de concorrência desleal nos parágrafos do art. 11 inclui anunciar serviços médicos gratuitos em consultório privado. "Primeira avaliação sem custo" é a peça mais comum de campanha médica e é justamente a que a norma alcança.

E sempre, em qualquer peça: nome, CRM com a palavra MÉDICO e RQE quando houver (art. 4º), com essas informações na página principal do perfil quando a divulgação for em rede social (art. 6º).

Preço em anúncio pago

Vale a mesma regra. O art. 13 reconhece o direito do médico de comprar espaço publicitário, e os incisos do art. 9º não distinguem mídia própria de mídia paga. O que muda no anúncio pago é o risco: a peça circula para quem não conhece você, e o mesmo texto que passa despercebido no seu feed vira denúncia quando aparece para um colega da mesma praça.

Duas checagens antes de subir campanha com preço:

  • A peça mostra CRM e RQE de forma legível, e não só no site de destino.
  • A comparação com concorrente não aparece em nenhuma forma, nem implícita. Art. 11, XVI.

E o dentista?

Não vale a mesma regra. O art. 44, I do Código de Ética Odontológica veda publicidade e propaganda enganosa ou abusiva, e cita expressamente expressões ou imagens de antes e depois com preços e serviços gratuitos. A leitura literal condiciona a vedação ao caráter enganoso ou abusivo. A leitura praticada por parte dos CROs é mais restritiva, e não localizamos manifestação uniforme do CFO que resolva a ambiguidade.

Recomendação honesta para o dentista: antes de publicar tabela de valores, protocole consulta escrita no seu CRO e guarde a resposta. As mudanças recentes do lado odontológico estão em o que a Resolução CFO-271/2025 alterou, e a comparação entre os dois conselhos está no guia de publicidade médica e odontológica.

Fontes primárias

Como a Atomia resolve isso

No mês 1 medimos a sua taxa de conversão por origem de contato e o motivo declarado de cada perda. No mês 2 a decisão de publicar preço vira meta com número. A execução roda com reunião de indicadores a cada 15 dias, e no dia 45 você compara a conversão de antes com a de depois.

Próximo passo

Isso vale para a sua clínica?

Descobrir custa trinta minutos de conversa. O diagnóstico completo é o primeiro mês de contrato.

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